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FAQ

Migração e Residência

UE/EFTA, países terceiros, obrigação de apresentação de relatórios para profissionais do sexo estrangeiros.

Perguntas nesta área

Venho de um país da UE/EFTA - posso fazer trabalho sexual na Suíça?

Sim, no âmbito da livre circulação de pessoas (FZA). Se trabalhar mais de 90 dias, necessita de autorização de residência (L por ≤ 12 meses, B por > 12 meses). Para trabalhar por conta própria, você deve registrar-se na autoridade cantonal de migração responsável, registrar-se no AHV e fornecer prova de seu próprio negócio. Para < 90 dias por ano civil, o procedimento de notificação online é suficiente (procedimento de notificação da UE, easyrelease.admin.ch).

Venho de um país terceiro - posso fazer trabalho sexual legalmente na Suíça?

Muito limitado. Os nacionais de países terceiros (não da UE/EFTA) necessitam de uma autorização de residência e de trabalho para qualquer emprego - e esta normalmente não é concedida para o trabalho sexual (artigo 18 e seguintes da AIG exige "interesse económico"). Ficar com visto de turista + trabalho sexual = trabalho ilegal + violação da finalidade da estadia. No entanto, qualquer pessoa que já viva aqui através de reagrupamento familiar, estatuto de asilo (B/F) ou assentamento (C) pode praticar trabalho sexual.

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Estas respostas são informações gerais e não substituem aconselhamento jurídico individual. Se tiver dúvidas específicas, contacte um gabinete especializado (ver pontos de contacto) ou um advogado.