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FAQ

Migração e Residência

UE/EFTA, países terceiros, obrigação de reporte para trabalhadores sexuais estrangeiros. Eu venho de um país da UE/EFTA — posso trabalhar na prostituição…

Perguntas nesta área

Eu venho de um país da UE/EFTA — posso trabalhar na prostituição na Suíça?

Sim, no âmbito da livre circulação de pessoas (FZA). Para uma atividade profissional superior a 90 dias, necessitas de uma autorização de residência (L para ≤ 12 meses, B para > 12 meses). Para atividade profissional independente, deves registar-te na autoridade de migração cantonal competente, inscrever-te na AHV e comprovar a existência de um negócio próprio. Para menos de 90 dias por ano civil, é suficiente o procedimento de registo online (procedimento de registo da UE, easyrelease.admin.ch).

Eu venho de um país terceiro — posso trabalhar legalmente na Suíça na área do sexo?

Muito restrito. Cidadãos de países terceiros (não UE/EFTA) precisam de uma autorização de residência e de trabalho para cada atividade profissional — e para o trabalho sexual, esta geralmente não é concedida (o Art. 18 e seguintes da AIG exige "interesse económico"). Estadia com visto de turista + trabalho sexual = trabalho não declarado + violação do propósito da estadia. Quem já vive aqui através de reagrupamento familiar, status de asilo (B/F) ou autorização de residência permanente (C) pode, por outro lado, exercer o trabalho sexual.

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Outros temas

Estas respostas são informações gerais e não substituem um aconselhamento jurídico individual. Para questões concretas, dirija-te a um serviço especializado (ver pontos de contacto) ou a um advogado.