Impostos e Segurança Social
Obrigatoriedade fiscal, inscrição na AHV e contabilidade para trabalhadores do sexo. Devo pagar impostos como trabalhadora sexual? Sim. Rendimentos…
Perguntas nesta área
Devo pagar impostos como trabalhadora sexual?
Sim. Rendimentos provenientes do trabalho sexual são totalmente sujeitos a impostos sobre o rendimento (Art. 18 DBG). Deves declará-los na declaração de impostos do teu cantão de residência — como trabalhador independente ou dependente, dependendo da situação. A administração fiscal não pode fazer distinção entre rendimentos "honestos" e "desonestos". Recibos, contabilidade e a coleta de comprovativos são obrigatórios.
Como me inscrevo na AHV como trabalhador por conta própria?
Na caixa de compensação da AHV do teu cantão de residência — formulário online ou balcão. Receberás uma confirmação de membro e pagarás contribuições com base no teu lucro anual declarado (mínimo de CHF 514/ano de contribuição mínima). Trabalhadores sexuais independentes podem optar por se assegurar voluntariamente contra acidentes (BU/NBU) e doenças (subsídio de doença). Sem registo na AHV, correm o risco de ter de pagar retroativamente, acrescido de juros de mora.
Estou sujeito ao imposto sobre o valor acrescentado?
Apenas se o seu volume de negócios anual ultrapassar CHF 100'000 (Art. 10 da Lei do IVA). O trabalho sexual não está isento de IVA (ao contrário dos serviços médicos) — você deve, portanto, declarar 8,1% de IVA e entregá-lo à ESTV. Abaixo do limiar, você está isento de IVA, mas deve manter uma contabilidade rigorosa, pois a autoridade fiscal pode estimar os valores em caso de suspeita de trabalho não declarado.
Quais despesas profissionais posso deduzir dos impostos?
As despesas justificadas para fins comerciais são totalmente dedutíveis: aluguer do espaço de trabalho (proporcional), publicidade (anúncios, website, sessão fotográfica), vestuário e roupa de trabalho, artigos de higiene, material de consumo, telemóvel (para fins profissionais), despesas de viagem entre vários locais de trabalho, formação, contabilista, fiduciário. Vestuário privado, operações estéticas e férias não são dedutíveis.
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Estas respostas são informações gerais e não substituem um aconselhamento jurídico individual. Para questões concretas, dirija-te a um serviço especializado (ver pontos de contacto) ou a um advogado.