O Acordo de Livre Circulação (FZA, em vigor desde 2002) regula a residência e o emprego dos cidadãos da UE/EFTA na Suíça. Se trabalhar mais de 90 dias, é necessária uma autorização L (≤ 12 meses) ou B (> 12 meses); por <90 dias, o procedimento de denúncia online (easyrelease.admin.ch) é suficiente.
O trabalho sexual é coberto pela FZA como trabalho autônomo. Cidadãos de países terceiros não são cobertos pela FZA e praticamente não recebem licenças para trabalho sexual.