Trabalho sexual refere-se à oferta autodeterminada de serviços sexuais mediante pagamento por adultos. O termo foi estabelecido na década de 1980 pelo movimento internacional de trabalhadores do sexo para enquadrar a atividade como emprego remunerado e para se diferenciar do termo moralmente carregado "prostituição".
Na Suíça, o trabalho sexual é legal desde 1942 e é classificado como uma atividade laboral reconhecida pelos tribunais federais (BGE 137 III 593). Os trabalhadores do sexo gozam de todos os direitos básicos, estão sujeitos a impostos e podem registar-se na AHV como trabalhadores independentes.
O lenocínio (Art. 195 StGB), a promoção da prostituição de menores (Art. 196 StGB) e o tráfico de seres humanos (Art. 182 StGB) continuam a ser puníveis.