Proxenetismo ocorre de acordo com o Art. 195 StGB quando alguém introduz uma pessoa na prostituição, monitora sua liberdade de ação ou determina as condições de seu trabalho sexual para obter benefícios financeiros dele.
A pena é de prisão até 10 anos ou multa. O aluguer de quartos a preços de mercado, taxas únicas de agência ou trabalhar como operador de salão de beleza com licença comercial não é considerado lenocínio - desde que as profissionais do sexo sejam livres de decidir quando, a quem e como oferecem os seus serviços.