A Revisão da Lei Penal Sexual entrou em vigor em 1º de julho de 2024. Inovações significativas:
- Expansão do crime de estupro: Homens e penetrações não vaginais também são abrangidos
- Não significa não: O ponto central é o desrespeito à vontade contrária - silêncio ou congelamento ("congelamento") é considerado um não
- Furtividade expressamente punível
- Crimes cibersexuais: enviar fotos indesejadas de nudez (“fotos de pau”) é considerado assédio sexual
- Penalidades aumentadaspara grupos de perpetradores e vítimas particularmente vulneráveis
A reforma é um ganho importante na proteção para profissionais do sexo: mesmo dentro de uma data acordada, cada ato só é considerado passível de consentimento se o consentimento for realmente dado.